Gazeta do Povo | Com Desobediência, Musk Quis Evitar Prisão de Executiva e Censura de Perfis

Gazeta do Povo
Brasília
31/08/2024 10:48
O empresário Elon Musk, dono do X, tinha três saídas diante do mandado feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ameaçando suspender a plataforma no Brasil:

nomear um novo representante da rede social no Brasil e fazer as censuras solicitadas, o que significaria aceitar contrariar não só os princípios do X, mas a própria legislação brasileira, que impede a censura prévia;
nomear um representante e não cumprir as ordens de censura, o que significaria expor um advogado a um risco muito alto de prisão, de acordo com decisão do próprio Moraes;
ou desobedecer a ordem.
A decisão pela terceira alternativa, que resultou na suspensão da rede no Brasil, fez alguns políticos, formadores de opinião e juristas ligados à esquerda reagirem em apoio ao banimento do X, sob o argumento de que descumprir uma decisão judicial é crime.

“Esse cara [Musk] tem que aceitar as regras desse país, e se esse país tomou uma decisão através da Suprema Corte, ele tem que acatar”, disse o presidente Lula. “Descumprir ordem de juiz, no nosso país, é crime”, disse pelo próprio X a colunista da Folha de S.Paulo Monica Bergamo, em referência ao caso.

O próprio STF, contudo, tem precedentes definindo que o descumprimento de ordens manifestamente ilegais não é crime.

“Há uma teoria relacionada ao descumprimento de decisões ilegais fundamentada nos próprios precedentes do STF. As decisões do ministro Alexandre de Moraes são contrárias à Constituição e à lei brasileira. Quem diz isso não sou eu, é o ex-ministro do STF Maurício Corrêa”, afirma Rodrigo Marinho, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Em Habeas Corpus de 1996, o então ministro Maurício Corrêa definiu: “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito.”

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