Gazeta do Povo | Editorial – Supremo Insiste Em Ser o Superpoder da República

Atualizado em 22/07/2024 as 21:07:07

Gazeta do Povo
07/07/2024 18:00
O Congresso Nacional nem mesmo chegou a discutir com alguma profundidade os projetos de lei que pretendem anistiar os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, e dois ministros do STF já estão se empenhando em derrubar a ideia. Acostumados a ignorar os deveres de discrição que caracterizam a magistratura, o decano da corte, Gilmar Mendes, e o relator dos processos do 8 de janeiro no Supremo, Alexandre de Moraes, afirmaram, respectivamente, que “não há clima” para uma anistia no Brasil, e que a palavra final sobre um eventual perdão aos manifestantes caberia ao STF – ambas as afirmações foram feitas enquanto os ministros participavam, em Portugal, do Fórum Jurídico de Lisboa, evento que ficou conhecido como “Gilmarpalooza”.

Não é nosso objetivo, neste momento, analisar a questão específica da anistia. A Gazeta do Povo tem estado na linha de frente da denúncia das arbitrariedades cometidas pela Procuradoria-Geral da República e pelo STF na repressão aos atos do 8 de janeiro. Denúncias e condenações sem individualização da conduta nem conjunto probatório que ligue os réus aos atos que lhes são atribuídos, violação do princípio do juiz natural, penas desproporcionais, prisões preventivas desnecessárias e abusivas, possível cerceamento da defesa em julgamentos por plenário virtual – tudo isso mostra que não está havendo justiça, mas justiçamento. Se a anistia é ou não o melhor remédio para desfazer essa injustiça, é debate que será travado em outra oportunidade. Importa, aqui, mostrar o absurdo contido especificamente na fala de Alexandre de Moraes, ao deixar implícito que o Congresso poderia até aprovar uma anistia, mas que ela teria de ser chancelada pelo STF.

Alexandre de Moraes dá a entender que enxerga o STF como uma espécie de “instância revisora” das decisões de outro poder, o Legislativo.

A Constituição Federal, no artigo 48, afirma que “cabe ao Congresso Nacional (…) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…) VIII – concessão de anistia”. No entanto, a mesma Constituição, no artigo 5.º, inciso XLIII, afirma haver crimes que não podem ser objeto de anistia: “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”. Por sua vez, a lei dos crimes hediondos (8.072/90) não lista entre eles os crimes contra o Estado de Direito pelos quais centenas de brasileiros estão sendo condenados. Mesmo o crime de associação criminosa, que tem sido imputado aos manifestantes condenados, só é considerado hediondo quando “direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado”, o que também não é o caso.

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