Atualizado em 22/07/2024 as 21:00:49
Roberta Ribeiro
21/06/2024 21:04
O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou uma licitação, na semana passada, por meio da qual busca contratar uma empresa para fazer monitoramento das redes sociais de forma ininterrupta por um ano. A Suprema Corte quer saber o quê, quem, quando, como e onde as pessoas estão citando o Tribunal nas redes, assim como aqueles que curtem, replicam ou comentam tais citações, sejam elas positivas ou negativas.
A contratada para prestar tal serviço precisará entregar relatórios diários, semanais e mensais contendo tais dados e sugestões de ação diante dos cenários apresentados. As redes incluídas no monitoramento são Facebook, X (ex-Twitter), YouTube, Instagram, Flickr, TikTok e LinkedIn.
Parlamentares da oposição e juristas têm criticado o teor da licitação, taxando-a de “abusiva” e “restritiva da liberdade de expressão”. Um dos principais pontos destacados por eles é uma decisão do próprio STF, que em 2020 julgou inconstitucionais os serviços de monitoramento realizados pela Secretaria de Governo (Segov) e pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As secretarias haviam contratado uma empresa que monitorava as redes sociais para formular relatórios, informando quais seriam os parlamentares e jornalistas apoiadores e críticos ao governo. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia alegou que a prática configurava desvio de finalidade dos órgãos governamentais, que afrontava o princípio da impessoalidade e da moralidade, já que fazia uso de recursos públicos para fins que não os de promoverem políticas públicas para o interesse de toda a sociedade.
Os críticos ao edital ainda destacaram o valor do contrato, R$ 345 mil por um ano, retirados dos cofres públicos e enfatizaram que os serviços contratados poderão servir para limitar a liberdade de expressão, incorrendo na violação de dados sensíveis, já que o edital estipula que os relatórios de monitoramento contenham o georreferenciamento das publicações. Há ainda questionamentos sobre se cabe, de fato, ao STF fazer esse tipo de monitoramento.